Águas para Consumo Humano
Águas de Piscina
Águas Naturais Subterrâneas e Superficiais
Águas Residuais e Efluentes Industriais
Águas Geradoras de Aerossóis
Águas Industriais de Processo e Circuitos de Refrigeração
Análises Microbiológicas
Laboratório Certificado* e Acreditado**
(*) NP EN ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade
(**) NP EN ISO/IEC 17025 – Laboratório de Ensaios
Águas destinadas a Consumo Humano
A água de consumo humano segura é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a água que durante o seu consumo não representa nenhum risco significante para a saúde. As doenças relacionadas com a contaminação da água de consumo humano constituem uma elevada responsabilidade e importância para a Saúde Pública. A periodicidade e os parâmetros de controlo estão definidos no Decreto de Lei 69/2023.
Águas de Piscina
A garantia da qualidade do funcionamento de uma piscina é a medição da qualidade da sua água. Esta água encontra-se por vezes contaminada, apesar dos esforços das entidades gestoras. Só monitorizando os parâmetros indicadores de contaminação poderá haver um controlo permanente das abordagens de tratamento mais adequadas.
A periodicidade e os parâmetros de controlo encontram-se definidos no Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas da Direção Geral da Saúde e na circular normativa nº14/ DA 21/08/2009.
Águas Naturais, Captações Subterrâneas e de Superfície
Um dos grandes problemas associados à má qualidade da água é a falta de saneamento básico. Atualmente os maiores riscos microbiológicos associados com a ingestão de água devem-se a contaminantes com origem em fezes humanas ou animais.
A água é um excelente solvente e pode conter diversas substâncias químicas dissolvidas, provenientes do contexto envolvente aos cursos de água superficiais ou subterrâneos.
A periodicidade e os parâmetros de controlo estão definidos no Decreto de Lei 236/98, aconselhando-se para águas naturais e captações particulares destinadas ao consumo humano um lote de parâmetros representativo e uma periodicidade no máximo semestral.
Águas Industriais
(produção e outras)
O controlo de qualidade direcionada para a segurança do processo e para a qualidade do produto final é uma prioridade no contexto atual.
A periodicidade e plano adequados devem seguir os referenciais normativos adequados à área de atividade e especificidades do processo de produção.
Águas Residuais e Efluentes Industriais
A descarga das águas residuais ou efluentes industriais nos colectores municipais encontra-se regulada. Não cumprir com as directrizes implica contaminar cursos de água destinados ao tratamento para consumo humano e por inerência ficar sujeito a avultadas coimas.
O plano de controlo deve ser definido em função da área de actividade industrial pela Entidade Gestora de Águas e Resíduos.
Análises Microbiológicas
A pesquisa de microrganismos indicadores da higiene de processos em superfícies e manipuladores, é essencial para a implementação do sistema HACCP, pois vai validar as metodologias implementadas.
Estas análises são efetuadas de acordo com o tipo de estabelecimento e das necessidades do cliente.
Águas Geradoras de Aerossóis
Abrangidas pela Lei nº 52/2018, estas águas, que podem gerar aerossóis, deverão ter definidos procedimentos, bases e condições para a criação de um plano de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella. Nestas incluem-se: torres e sistemas de arrefecimento, condensadores evaporativos, humidificadores, águas para fins terapêuticos ou recreativos, redes prediais (águas quentes sanitárias), sistemas de rega e fontes ornamentais.
O plano prevê um programa de monitorização e tratamento preventivo ou corretivo, que inclua os parâmetros a analisar, procedimentos de tratamento e frequência de amostragem e análise de acordo com a Portaria nº25/2021 e o Despacho 1547/2022.
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